A Universidade Estadual do Ceará (UECE) estará recebendo, até o dia 19 de agosto, os pedidos de isenção da taxa do Vestibular 2014.1, para ingresso nos Cursos da UECE, no 1º semestre de 2014. O formulário eletrônico para solicitação da isenção da taxa deverá ser preenchido somente pela internet e ficará disponível na página eletrônica www.uece.br/cev até às 23h59 do dia 18 de agosto.
Após o preenchimento e impressão do formulário, o requerente deverá entregá-lo, juntamente com a documentação correspondente à categoria na qual se enquadra, na sede da Comissão Executiva do Vestibular (CEV), no Campus do Itaperi, para os candidatos de Fortaleza, ou nas sedes das Unidades de Ensino da UECE no Interior do Estado, até o dia 19 de agosto de 2013.
Poderão ser contemplados com isenção do pagamento da taxa de inscrição para o Vestibular de 2014.1, os candidatos interessados em ingressar nos cursos de graduação regular da UECE e que estejam enquadrados em uma das seguintes Categorias:
Categoria A: Professor ou funcionário da FUNECE e professor ou funcionário cedido à FUNECE;
Categoria B: Filho ou dependente legal (por decisão judicial) de professor ou de funcionário da FUNECE e filho ou dependente legal (por decisão judicial) de professor ou de funcionário cedido à FUNECE;
Categoria C: Doador de sangue no Estado do Ceará;
Categoria D: Egresso do Ensino Médio, que tenha cursado com aprovação, todo o Ensino Médio regular, durante três anos letivos (1º, 2º e 3º anos), em escolas públicas (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará;
Categoria E: Aluno que esteja cursando o segundo semestre do 3º ano do Ensino Médio em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará e que tenha cursado o 1º semestre do 3º ano em escola pública (municipal, estadual ou federal), bem como o 1º e o 2º anos do Ensino Médio, com aprovação, também em escola pública (municipal, estadual ou federal), de funcionamento regular no Estado do Ceará.
Para as categorias D e E serão concedidas, no máximo, duas isenções. A primeira concessão de isenção equivale a 100% (cem por cento) do valor da taxa de inscrição e a segunda, a 50% (cinquenta por cento) do valor da referida taxa. Tendo em vista os custos do processo, após a concessão da isenção, a decisão do beneficiário de não a usufruir será considerada e contada como uma concessão já deferida, quando o mesmo solicitá-la pela segunda vez.
Após o preenchimento e impressão do formulário, o requerente deverá entregá-lo, juntamente com a documentação correspondente à categoria na qual se enquadra, na sede da Comissão Executiva do Vestibular (CEV), no Campus do Itaperi, para os candidatos de Fortaleza, ou nas sedes das Unidades de Ensino da UECE no Interior do Estado, até o dia 19 de agosto de 2013.
Poderão ser contemplados com isenção do pagamento da taxa de inscrição para o Vestibular de 2014.1, os candidatos interessados em ingressar nos cursos de graduação regular da UECE e que estejam enquadrados em uma das seguintes Categorias:
Categoria A: Professor ou funcionário da FUNECE e professor ou funcionário cedido à FUNECE;
Categoria B: Filho ou dependente legal (por decisão judicial) de professor ou de funcionário da FUNECE e filho ou dependente legal (por decisão judicial) de professor ou de funcionário cedido à FUNECE;
Categoria C: Doador de sangue no Estado do Ceará;
Categoria D: Egresso do Ensino Médio, que tenha cursado com aprovação, todo o Ensino Médio regular, durante três anos letivos (1º, 2º e 3º anos), em escolas públicas (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará;
Categoria E: Aluno que esteja cursando o segundo semestre do 3º ano do Ensino Médio em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará e que tenha cursado o 1º semestre do 3º ano em escola pública (municipal, estadual ou federal), bem como o 1º e o 2º anos do Ensino Médio, com aprovação, também em escola pública (municipal, estadual ou federal), de funcionamento regular no Estado do Ceará.
Para as categorias D e E serão concedidas, no máximo, duas isenções. A primeira concessão de isenção equivale a 100% (cem por cento) do valor da taxa de inscrição e a segunda, a 50% (cinquenta por cento) do valor da referida taxa. Tendo em vista os custos do processo, após a concessão da isenção, a decisão do beneficiário de não a usufruir será considerada e contada como uma concessão já deferida, quando o mesmo solicitá-la pela segunda vez.
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